ANULAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÂO PROVISÓRIA

A carta de condução com um regime probatório de três anos foi introduzida pela lei em 2005, a fim de diminuir a probabilidade de acidentes na população de jovens condutores de risco. 
Após duas infrações levando a uma interdição de conduzir, a carta de condução provisória é anulada (Art. 35a OAC).
Uma nova carta de condução provisória pode ser emitida um ano após a infração cometida e unicamente na base de uma avaliação psicológica atestando a sua aptidão para a condução e datada de menos de 3 meses (Art. 15a al. 4 et 5 LCR et Art. 11 al. 4 OAC).
O nosso Instituto ADP, especializado na área da avaliação psicológica de condutores, está oficialmente reconhecido pela autoridade administrativa do seu cantão.

CONTACTE-NOS

Pode contactar-nos por telefone :

+41 (0) 79 247 60 55

Ou utilizando o formulário abaixo: